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| fonte: Internet |
Em primeiro lugar preciso informar que o FGTS., nada mais é do que o “Fundo de Garantia por Tempo de Serviço”, sendo constituído por depósitos mensais pagos pelo seu patrão, equivalente a 8,0% (oito) por cento do salário pago a você, acrescido de atualização monetária e juros.
Segundo a legislação, o FGTS é atualizado mensalmente pela TR (taxa referencial).
Ocorre que, a partir do ano de 1999 a TR começou a ser reduzida, de ano em ano, até que, em setembro de 2012, chegou à zero, ou seja, o dinheiro do trabalhador passou a ficar sem correção.
Ocorre que, a partir do ano de 1999 a TR começou a ser reduzida, de ano em ano, até que, em setembro de 2012, chegou à zero, ou seja, o dinheiro do trabalhador passou a ficar sem correção.
Assim o STF - Supremo Tribunal Federal já se manifestou destacando a inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção, ou seja, eles decidiram neste recente processo que a TR não é um índice que possa refletir a variação do poder aquisitivo da moeda.
Portanto, agora surge este novo direito ao trabalhador - A REVISÃO DO SALDO DO FGTS.
Todos aqueles que trabalharam formalmente, ou melhor, carteira assinada, sobre o regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, desde 1999 até hoje, estando aposentado ou não, à época (1999 a 2013), bem como, aqueles que já sacaram os valores, ou ainda, utilizaram o FGTS. para aquisição da casa própria, TEM DIREITO A CORREÇÃO DO FGTS.
A correção do FGTS chega, dependendo dos anos da conta, a 88,3%.
Para entrar com a ação de correção do FGTS., você deverá contratar um advogado e apresentar os seguintes documentos:
- Cópia da Cédula de Identidade;
- Cópia do CPF;
- Cópia do comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone, etc.);
- Cópia do PIS ou PASEP (cópia da página da Carteira Profissional, onde o número do PIS está anotado);
- Extrato do FGTS, a partir de janeiro de 1999 (Fornecido no site da caixa – www.caixa.gov.br/fgts (terá que cadastrar uma senha para ter acesso, mas o próprio site é interativo), ou diretamente na agência da Caixa mais próxima.
- No caso dos aposentados (carta de concessão da aposentadoria – solicita-se ao INSS ou a entidade responsável pela aposentadoria);
Para receber este dinheiro, você deverá contratar um advogado e entrar com uma ação contra a Caixa Econômica Federal, na Justiça Federal da sua cidade.
Na ação será pedido a correção do FGTS. pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) que é medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o qual demonstra o aumento do custo de vida da população.
Se a ação for ganha, e após os recursos aos Tribunais, também ganhos, caso ocorram, a correção será recebida da seguinte forma:
a) Para os trabalhadores que estão trabalhando, o dinheiro será vinculado a sua conta do FGTS., o que somente poderá ser sacado se estiver dentro dos critérios estabelecidos pela Lei que regulamenta o FGTS. (Art. 35 do Decreto Nº. 99.684/1990); Exemplos: demissão sem justa causa, grave doença, morte do trabalhador, aposentadoria, etc..
b) Para os trabalhadores que já foram desligados (demitidos), inclusive aposentados, terão seus valores liberados para saques normalmente.
fonte: site Diário Litoral
